DECRETO N. 22.093, DE 3 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Mauá, município de Santo André, comarca da Capital de São Paulo, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Mauá.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial uma área de terreno com .... 4.000,00 m2
(quatro mil metros quadrados), situada no distrito de Mauá,
município de Santo André, comarca da Capital de
São Paulo necessária à construção de
prédio destinado ao Grupo Escolar de Mauá, que consta
pertencer ao espólio de Alonso Vasconcelos Pacheco, medindo
80,00 m de frente para à rua Santos Dumont, por 50,00 m da
frente aos fundos, de forma retangular, confrontando por um dos lados
com a rua General Osório, pelo outro com a rua Campos Sales e
pelos fundos com uma rua projetada, medidas essas que constam da planta
anexa ao processo n. 1 2.582 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8 80.
2. 28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto