DECRETO N. 22.095, DE 3 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Mestre, padrão "J" do QE-PP-II; 2 (dois). cargos de Escriturário, classe "H", do QSA-PP-III; 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G" do QSA-PP-III, 1 (um) cargo de Auxiliar de Agronomo, classe "H", do QSA-PS-II e 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos classe "G", do QSA-PP-III, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupados respectivamente, pelos senhores Gilberto de Mello Brigagão, Alvaro Rodrigues Truite, Antonio Furtado, Alberto Bertolucci, José Domingos Canini, Renato Sebastião Furtado e Aggeo Ribeiro de Toledo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento da Produção Animal à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 22.095, DE 3 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargos.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê;
"Antonio Furtado";
leia-se:
"Antonio Hurtado"