DECRETO N. 22.096-B, DE 4 DE MARÇO DE 1953

Altera o artigo 5.° do Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, na parte relativa à seriação do Curso Normal de Ciências Médicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de conformidade com o aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - A seriação das disciplinas que constituem o Curso Normal de Ciências Médicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, estabelecida no artigo 5.° do Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, modificada pelos Decretos ns. 9.869, de 28 de dezembro de 1938 e 14.797, de 18 de junho de 1945, passa a ser a seguinte:
1.° ANO
Anatomia (Parte descritiva)
Histologia e Embriologia
Fisiologia
Química Fisiológica e Físico-Química Aplicada
Estágio Laboratorial
2.° ANO
Anatomia (Parte descritiva)
Histologia e Embriologia
Fisiologia
Química Fisiológica e Físico-Química Aplicada
Microbiologia e Imunologia
Parasitologia
Estágio Laboratorial
3.° ANO
Anatomia (Parte topográfica)
Farmacologia
Anatomia Patológica (Patologia Geral)
Física Biológica (Fisio-diagnóstico)
Clínica Médica (Propedêutica e Laboratório Clinico)
Clínica Cirúrgica (Propedêutica Cirurgica e Patologia Cirúrgica)
Estágio Hospitalar
4.° ANO
Anatomia Patológica (Patologia Especial)
Técnica Cirúrgica e Cirurgia Experimental
Clinica Médica (Propedêutica Medicina Geral e Patologia Médica)
Clinica de Doenças Tropicais e Infectuosas
Clinica Cirúrgica (Cirurgia Geral e Patologia Cirúrgica)
Clínica Pediátrica
Clínica Psiquiátrica
5.° ANO
Higiene e Tisiologia
Medicina Legal
Clinica Médica (Medicina Geral e Patologia Médica)
Terapêutica Clínica
Física Biológica (Fisioterapia)
Clínica Cirúrgica (Cirurgia Geral e Patologia Cirúrgica)
Clínica Obstétrica e Puericultura Meonatal
Estágio Hospitalar de Medicina de Urgência
6.° ANO
Clínica Dermatológica e Sifiligráfica
Clínica Neurológica
Clínica Psiquiátrica
Clínica Oftalmológica
Clínica Otorrinolaringológica
Clínica Ginecológica
Clínica Ortopédica e Traumatológica
Clínica Urológica
Medicina Legal
Estágio vocacional (Clínica ou Laboratório).
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso
- Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1953

Altino Santarem - Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral.

DECRETO N. 22.096-B, DE 4 DE MARÇO DE 1953

Altera o artigo 5.° do Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, na parte relativa à seriação do Curso Normal de Ciências Médicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

Retificação
No artigo 1.° - 5.° Ano, onde se lê:
"Clínica Obstétrica e Puericultura Meonatal";
leia-se:
"Clínica Obstétrica e Puericultura Neonatal",