DECRETO N. 22.096-C, DE 4 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei
n.14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, um cargo de Engenheiro,
padrão "S", do Quadro da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, da Parte Permanente, Tabela III, lotado no
Departamento de Obras Sanitárias, do qual e ocupante o Senhor
Benedito Malta Marques.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto, continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela
Secção do Pessoal, da Diretoria de Obras Públicas,
ao Departamento de Obras Sanitárias, da mesma Secretaria.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto, será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral.