LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
situados no distrito, município e comarca de Piracaia,
necessários ao Serviço Social dos Menores, que consta
pertencerem a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de
Paula, conforme planta anexa ao processo n. 6.089, do Departamento
Jurídico do Estado, a saber:
Gleba "A" - um terreno com a área de 13.600,00 m2 (treze mil e
seiscentos metros quadrados), com benfeitorias, compreendido dentro das
seguintes divisas: principia na Estrada de Rodagem e segue por uma
cêrca de arame, margeando a estrada com os rumos e
distâncias de: est. O; 72.° 00' NW - 36,40 m. - est. 1; 87° 10' NW - 106,80 m.
- até encontrar um valo que serve de divisa e segue por
êste dividindo com quem de direito com os rumos e
distâncias de: est. 2: 17.° 40' SE - 17,10 m. - est. 3;
14.° 16' SE - 63,50 m. - est. 4; 18° 15' - SE - 50,70 m. ate
encontrar uma cêrca de arame e segue por esta com o rumo e
distância de: est. 5; 69.° 40' NE 34, 00 m. - dai segue por
um muro com os ramos e distâncias de: est. 6; 14.° 12' SE -
35,00 m. - daí continua pelo muro dividindo pela Avenida Vieira,
com o rumo e distância de: est. 7; 74.° 19' NE - 56,50 m. -
até encontrar uma cêrca de arame, dai segue por esta
dividindo com quem de direito, com os rumos e distâncias de: est.
8; 14.° 16' NW - 72,60 m. - est. 9; 32° 63' NE 54, 00 m. -
até o ponto de partida;
Gleba "B" - um terreno com a área
de 899.00 m2 (oitocentos e noventas e nove metro quadrados), com
benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas:
Princípia na Avenida Vieira e segue por uma cêrca de arame
em continuação a dita avenida com o rumo e
distância de: 75.° 00' SW - 31,00 m. - até um valo e
daí segue por êste dividindo com quem de direito, com os
rumos e distância de: 15° 00' SE - 29,00 m. - 75.° 00' NE
- 31,00 m. até uma cêrca de arame; daí segue por
esta dividindo com quem de direito com o rumo e distância de:
15.° 00' NW - 29 00 m. até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310 8.80.
2-28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 22.097, DE 5 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Piracaia, necessários ao Serviço
Social de Menores.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"- daí segue por um muro com os ramos...";
leia-se:
"- daí segue por um muro com os rumos..."