DECRETO N. 22.101, DE 5 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, nos Colégios Estaduais e Escolas Normais de Descalvado e "Sud Mennucci", de Piracicaba, dois (2) cargo de Diretor do Curso Primário anexo - QE - PP - I, Padrão "L", criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", atualmente vago, lotado pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946, no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta" da Capital, destinado A disciplina de Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 3.º - Fica sem feito o Decreto n. 2 2.035, de 6-2-1953, na parte que cancelou a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", destinado a disciplina de Espanhol no Colégio Estadual e Escola Norma' de São Joaquim da Barra.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.