DECRETO N. 22.103, DE 11 DE MARÇO DE 1953
Transfere para Secretaria da Viação e Obras Públicas imóvel destinado a estrada de rodagem.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da
Secretaria da Agricultura (Horto Florestal de Mogi Mirim), para a
Secretaria da Viação e Obras Públicas, o
imóvel abaixo discriminado e destinado à
construção de um trecho da rodovia Mogi Mirim - Itapira:
Situado no distrito, Município e Comarca de Mogi Mirim, confrontando na
estaca 1984 + 10,0 com Manoel da Silva, na estaca 298 + 19,30 com a
Estrada Municipal Mogi Mirim-Amparo, e de ambos os lados com o Horto
Florestal da Secretaria da Agricultura, tendo 1.019,30 metros de
extensão por 50 metros de largura com a área de 51.189,00
m2 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados),
imóvel êsse que foi adquirido por escritura
pública, cujas transcrições são n. 135,
L3-A, fls,
43 e n. 3.229, L3-F, fls. 65 da Circunscrição
Imobiliária da Comarca de Mogi Mirim, trecho êsse
compreendido no projeto aprovado pelo Ato n. 3 do Diretor Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem, publicado no Diário Oficial
de 17-1-1950
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral