DECRETO N. 22.106-B, DE 11 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Grêmio da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras o auxílio de Cr$
16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba
22-489 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras -
"Subvenções, contribuições e
auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1953.
Altino Santarem, respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral.