DECRETO N. 22.106-B, DE 11 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Grêmio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras o auxílio de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 22-489 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1953.

Altino Santarem, respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral.