DECRETO N. 22.109, DE 12 DE MARÇO DE 1953
Abre, na C. E. E. S. P., um crédito especial de Cr$ 200.000,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros.
Artigo 2.º - A importância do crédito especial
aberto pelo artigo anterior, se destina a ocorrer à despesa com
a concessão do auxílio concedido pelo Conselho Administrativo da
C. E. E. S. P. às vítimas das sêcas do nordêste do
Brasil.
Artigo 3.º - O valor do crédito especial de que
trata o artigo 1.º será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o
corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1953.
Altino Santarem
Respondendo pelo Expediente da Diretoria
Geral