DECRETO N. 22.115, DE 13 DE MARÇO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 114.300,00 ( cento e catorze mil e trezentos cruzeiros ) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas: 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º fica suplementada no mesmo Orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.