DECRETO N. 22.116, DE 17 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Iepê.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia, necessaria à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Iepê, que consta pertencer à MITRA DIOCESANA DE ASSIS, de forma retangular, medindo 20,00 m. de frente para a rua Pernambuco, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Sergipe, pelo outro com terreno de propriedade de Maria Dolores Graneiro dos Santos e pelos fundos com próprio municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 13.168, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8 80.2-28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondento pelo Expediente da Diretoria Geral.