DECRETO N. 22.117, DE 17 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manuel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas faixas de terreno, com a superfície total de 2.880,00 m2 (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), que constam pertencer a José Candeias Junior necessárias aos serviços de melhoramentos da linha no ramal de Baurú, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Rubião Junior a São Manuel, situadas à direita e à esquerda da locação, no distrito, município e comarca de São Manuel com as divisas e confrontações constantes da planta SD 403 da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: - 1) ÁREA "A", à esquerda da linha locada: Começam no ponto "A" situado a 15,00 m. da estaca 607+11.50 e seguem pela faixa em reta de 15.00 m. paralela à linha locada confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana e o expropriando com o rumo de 43° 30' NW na distância de 208.50 m até o ponto "B" que dista 15.00 m da estaca 618 - P.C.E : daí. seguem pela faixa de 15.00 m paralela à linha locada em curva de raio de 613.91 m, na distância de 67.00 m. até . o ponto "C": daí seguem por uma cêrca irregular antiga da Estrada de Ferro Sorocabana confrontando com o expropriando na distância de 276.00 m. até o ponto "D" que dista 11.50 da estaca 607+11.50 e daí. pela dita cêrca, com rumo de 45° O' SW de distância de 3.50 m até o ponto "A" onde tiveram comêco. 2) AREA "B" à direita da linha locada: - Começam no ponto "E" situado a 15,00 m. da estaca 612+11.00 m. e seguem pela antiga cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, confrontando com o expropriando com o rumo de 58° O' NW na distância de 25.00 m até o ponto  "F": daí. prosseguem pela dita cêrca, confrontando com o expropriando na distância de 183.00 m. até o ponto "G" que fica na estaca 622+14,60: daí, por uma cêrca, da antiga estrada de rodagem, seguem com o rumo de 78° O' SW, na distância de 34,00 m. até o ponto "H", que dista 15,00 m. da linha locada; dai. seguem, pela faixa de 15,00 m. paralela à linha locada em curva de raio de 613,90 m., na distância de 65,00 m. até o ponto "I", que dista 15,00 m da estaca 6/8 - P.C.E.; e daí, seguem, pela faixa de 15,00 m paralela à linha locada em reta, com o rumo de 43° 30' SE, na distância de 110,00 m. até o ponto "E", onde tiveram começo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316-8-61-2-271-1 -- Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.