DECRETO N. 22.118, DE 17 DE MARÇO DE 1953
Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito e município de Santo André, comarca de São Paulo, necessário à ampliação das dependências da Delegacia de Polícia de Santo André
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição
do Estado, combinados com as artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial o móvel situado no distrito e município de Santo
André comarca de São Paulo. necessário á
ampliação das dependências da Delegacia de Polícia de
Santo André, que consta pertence à Sociedade
Anônima Moinho Santista, contendo benfeitorias, medindo o
respectivo terreno 20,00m de frente para a rua Xavier de Toledo por
41,45m da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a rua
Cesário Mota pelo outro com próprio estadual e pelos
fundos com terreno de propriedade de Leonildo Baldem medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 12.275 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.36 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Real
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral