DECRETO N. 22.118, DE 17 DE MARÇO DE 1953

Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito e município de Santo André, comarca de São Paulo, necessário à ampliação das dependências da Delegacia de Polícia de Santo André

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinados com as artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial o móvel situado no distrito e município de Santo André comarca de São Paulo. necessário á ampliação das dependências da Delegacia de Polícia de Santo André, que consta pertence à Sociedade Anônima Moinho Santista, contendo benfeitorias, medindo o respectivo terreno 20,00m de frente para a rua Xavier de Toledo por 41,45m da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a rua Cesário Mota pelo outro com próprio estadual e pelos fundos com terreno de propriedade de Leonildo Baldem medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 12.275 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.36 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Real

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953. 

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral