DECRETO N. 22.119, DE 17 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Cajobí, comarca de Olímpia, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Cajobí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma triangular, situado no distrito e município de Cajobí comarca de Olimpia, que consta pertencer a Augusto Medeiros Bulle e outros, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Cajobí, com as seguintes caracteristicas e confrontações: começam em um ponto distante 36,00 m. da rua São Sebastião esquina com a rua São Pedro, descendo por essa numa distância de 113,00 m. daí segue a estrada de rodagem numa distância de 153,00m e dêste ponto, até atingir o ponto de partida numa distância de 114,00 m, onde confronta com terreno de A. Bulle e Sobrinho, medidas essas constantes da planta A-20.534, anexa ao processo n. 11.954 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata a artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 - 8.80.2- 28.280 - Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.