DECRETO N. 22.119, DE 17 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Cajobí, comarca de Olímpia,
necessário à construção de prédio destinado
ao Grupo Escolar de Cajobí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno de forma triangular, situado no
distrito e município de Cajobí comarca de Olimpia, que consta
pertencer a Augusto Medeiros Bulle e outros, necessário à
construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de
Cajobí, com as seguintes caracteristicas e
confrontações: começam em um ponto distante 36,00
m. da rua São Sebastião esquina com a rua São
Pedro, descendo por essa numa distância de 113,00 m. daí
segue a estrada de rodagem numa distância de 153,00m e dêste
ponto, até atingir o ponto de partida numa distância de
114,00 m, onde confronta com terreno de A. Bulle e Sobrinho, medidas
essas constantes da planta A-20.534, anexa ao processo n. 11.954 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata a
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310 - 8.80.2-
28.280 - Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.