DECRETO N. 22.120, DE 17 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Santa Bárbara D'Oeste, comarca de
Piracicaba, necessário à construção de
prédio destinado ao Ginásio Estadual de Santa
Bárbara D'Oeste.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigavel ou judicial,
uma área de terreno de forma irregular com 10.000,00 m2, situada
no distrito e município de Santa Bárbara D'Oeste comarca de
Piracicaba, necessária à construção de
prédio destinado ao Ginásio Estadual de Santa
Bárbara D'Oeste, que consta pertencer à Companhia
Industrial e Agrícola de Santa Bárbara S/A, confrontando pela
frente com a rua 13 de Maio, pelo lado direito com, a Praça de
Esportes Antonio Guimarães e pelo lado esquerdo e fundos com
propriedades da exproprianda.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 3 10-8 80,2-28.280
- Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral