DECRETO N. 22.120, DE 17 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Santa Bárbara D'Oeste, comarca de Piracicaba, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual de Santa Bárbara D'Oeste.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigavel ou judicial, uma área de terreno de forma irregular com 10.000,00 m2, situada no distrito e município de Santa Bárbara D'Oeste comarca de Piracicaba, necessária à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual de Santa Bárbara D'Oeste, que consta pertencer à Companhia Industrial e Agrícola de Santa Bárbara S/A, confrontando pela frente com a rua 13 de Maio, pelo lado direito com, a Praça de Esportes Antonio Guimarães e pelo lado esquerdo e fundos com propriedades da exproprianda.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 3 10-8 80,2-28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.


Altino Santarem - Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral