DECRETO N. 22.122, DE 17 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea - "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma faixa de terreno, com benfeitorias com 62 885,00 m2
(sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados),
que consta pertencer a Adelino Magueta, situada no distrito de Morro do
Alto, município e comarca de Itapetininga, necessária aos
serviços da Variante Tatui-Itapetininga, da Estrada de Ferro
Sorocabana. entre as estacas 142 + 13,50 a 201 da locação com os
limites e confrontações que constam da planta SD. 182, da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior à delarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Soroabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
316.8 61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas no item n. 1 do artigo 1.º do
Decreto n. 20.955, de 21 de novembro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral