LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com 39.106,00
m². (trinta e nove mil, cento e seis metros quadrados), que consta
pertencer a Alceu Rossolino, situada no distrito, município e
comarca de São Manuel, necessária aos serviços da
Variante de Rubião Junior-Baurú, da Estrada de Ferro
Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de
Toledo e São Manuel, entre as estacas .. .. 1338 + 8,10 e 1387 +
1.65 da locação, com os limites
confrontações que constam da planta SD. n. 414, da
referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo.
Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316-8-6-12-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas no item número 46
(quarenta e seis) do artigo 1.° do decreto n. 20.597, de 25 de
junho de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.
Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.
DECRETO N. 22.123, DE 17 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São Manuel, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Retificação
No artigo 3.º, onde se lê:
"... consignada no orçamento do Estado sob n. 316-8-6-12-271-1 - Obras Ferroviárias.";
leia-se:
"... consignada no orçamento do Estado sob n. 316-8-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias."