DECRETO N. 22.125, DE 17 DE MARÇO DE 1953

Autoriza o sr. Moysés Miguel Haddad, proprietário da Empresa Telefônica de Rio Preto, a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Bilac, Rinópolis, Parapuã, Oswaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Flórida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracianópolis, Paulicéia, Bastos e Tupã.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do sr. Moysés Miguel Haddad, proprietário da Empresa Telefônica de Rio Preto 
Decreta: 
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Moysés Miguel Haddad, proprietário da Empresa Telefônica de Rio Preto, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Bilac, Rinópolis, Parapuã, Oswaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Florida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracianópolis, Paulicéia, Bastos e Tupã, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal n. 5144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - As condições regulamentares da execução dos serviços objeto dêste decreto constarão de termo de compromisso a ser assinado pelo permissionário centro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação da presente autorização, sob pena de sua caducidade, conforme o estatuido no inciso n. 5 da cláusula XXXVII, das que baixaram com o decreto n ... 10.026, de 28-II-1939.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral