DECRETO N. 22.125, DE 17 DE MARÇO DE 1953
Autoriza o sr. Moysés Miguel Haddad, proprietário da Empresa Telefônica de Rio Preto, a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Bilac, Rinópolis, Parapuã, Oswaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Flórida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracianópolis, Paulicéia, Bastos e Tupã.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, em solução a
pedido do sr. Moysés Miguel Haddad, proprietário da Empresa
Telefônica de Rio Preto
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Moysés Miguel
Haddad, proprietário da Empresa Telefônica de Rio Preto,
autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas
entre os municípios de Bilac, Rinópolis, Parapuã, Oswaldo Cruz,
Lucélia, Adamantina, Florida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis,
Dracena, Gracianópolis, Paulicéia, Bastos e Tupã, e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do
decreto-lei federal n. 5144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - As condições regulamentares da
execução dos serviços objeto dêste decreto
constarão de termo de compromisso a ser assinado pelo
permissionário centro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data
de publicação da presente autorização, sob
pena de sua caducidade, conforme o estatuido no inciso n. 5 da cláusula
XXXVII, das que baixaram com o decreto n ... 10.026, de 28-II-1939.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral