DECRETO N. 22.128, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Abre um crédito especial
de Cr$ 1.382.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a
despesas com as execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial
de Cr$ 1.382.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil
cruzeiros) para atender a despesa relacionada com o complemento das
Instalações da Usina de Moagem de calcáreo, em
Barueri, a cargo do Instituto Geográfico e Geológico
prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,012% (doze
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei número 13.156 de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953
Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral