DECRETO N. 22.129, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Abre um crédito especial
de Cr$ 1.140,000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a
despesas com execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto,na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Agricultura , o crédito especial
de Cr$1.140.000,00 ( um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros )
, para atender à despesa com a publicidade de agrícola, a
cargo da Diretoria de Publicidade Agrícola, prevista no Plano
Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realiza, elevando-se de 0,01% ( um
centésimo por cento ) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156. de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953
Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral .