DECRETO N. 22.130, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Abre um crédito especial
de Cr$ 1.301.600.00 à Secretaria da Agricultura, destinado a
despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
á Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$
1.301.600,00 (um milhão, trezentos e um mil e seiscentos
cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com os serviços
a cargo das Diretorias de Contabilidade, Administrativa e
Expediente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar,elevando-se de 0,012% (doze
milésimos por cento) limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.
Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.