DECRETO N. 22.130, DE 19 DE MARÇO DE 1953

Abre um crédito especial de Cr$ 1.301.600.00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.301.600,00 (um milhão, trezentos e um mil e seiscentos cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com os serviços a cargo das Diretorias de Contabilidade, Administrativa e Expediente. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,elevando-se de 0,012% (doze milésimos por cento) limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.


Altino Santarem

Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.