DECRETO N. 22.133, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre extinção de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "c", do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "K" da
carreira de Farmacêutico, do QSA-PS-II, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência
da aposentadoria do senhor Sebastião Cândido de Andrade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.
Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.