DECRETO N. 22.133, DE 19 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre extinção de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "K" da carreira de Farmacêutico, do QSA-PS-II, lotado no Departamento de Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência da aposentadoria do senhor Sebastião Cândido de Andrade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.


Altino Santarem

Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.