DECRETO N. 22.134, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílios
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.