DECRETO N. 22.135, DE 19 DE MARÇO DE 1953

Abre um crédito especial de Cr$ 2.170.00,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica abêrto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.170.000.00 (dois milhões, cento e setenta mil cruzeiros), para atender a despesas com novas construções, reformas de prédios, benfeitorias e outras para o instituto de Botânica, previstas no Plano Quadrienal de Administração. 
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,019 (dezenove milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.


Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.