DECRETO N. 22.135, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Abre um crédito especial
de Cr$ 2.170.00,00 à Secretaria da Agricultura,
destinado a despesas com a execução do
Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica abêrto, na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de
Cr$ 2.170.000.00 (dois milhões, cento e setenta mil cruzeiros),
para atender a despesas com novas construções, reformas
de prédios, benfeitorias e outras para o instituto de
Botânica, previstas no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,019 (dezenove
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.