DECRETO N. 22.136-C, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Autoriza o funcionamento de Escolas Normais Livres e Municipais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
10.904, de 17 de Janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de
1944, e a partir de 1953, das Escolas Normais Livres de São
José do Rio Pardo, "Duque de Caxias", em Santo André, e
da Escola Normal Municipal "Professor Veiga Júnior", em
Iguape.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos a que alude o artigo
anterior terão seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaçam
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos orgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimentos, ou de lhe
ser negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independentemente da existência de
vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1953.
Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral