DECRETO N. 22.136-C, DE 19 DE MARÇO DE 1953

Autoriza o funcionamento de Escolas Normais Livres e Municipais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto 10.904, de 17 de Janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, e a partir de 1953, das Escolas Normais Livres de São José do Rio Pardo, "Duque de Caxias", em Santo André, e da Escola Normal Municipal "Professor Veiga Júnior", em Iguape.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos a que alude o artigo anterior terão seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaçam as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos orgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimentos, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antônio de Oliveira Costa .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1953.


Altino Santarem

Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral