DECRETO N. 22.136-D, DE 19 DE MARÇO DE 1953

Autoriza o funcionamento de internato na Escola Industrial "João Belarmino", em Amparo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o dever social que incube ao Estado de facilitar os meios de educação que permitam às classes menos favorecidas a devida formação profissional eficiente;
Considerando que no orçamento vigente do Departamento do Ensino Profissional existe verba própria para a instalação de internatos junto às Escolas que lhe são subordinadas; e

Considerando que a Escola Industrial "João Belarmino", de Amparo, possue instalações suficientes para o funcionamento de um internato.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento de um internato junto à Escola Industrial "João Belarmino", de Amparo, com a finalidade precípua de atender a candidatos desprovidos de recursos, residentes nas localidades circunvizinhas, que desejem frequentar os cursos do estabelecimento.
Artigo 2.º - A admissão, na qualidade de aluno interno, far-se-á após a realização dos exames de admissão, na ordem estrita da classificação.
Artigo 3.º - Os candidatos à matrícula como alunos internos, uma vez aprovados nos exames, deverão requerer à Diretoria da Escola, juntamendo os seguintes documentos:
a) prova de residência da família, passada por autoridade competente;
b) atestado de profissão dos pais, em que se declare as pessoas dependentes e respectivos proventos passado pelo órgão empregador.
Artigo 4.º - A lotação do internato será fixada anualmente pelo Departamento do Ensino Profissional, de acôrdo com as possibilidades das instalações e das dotações orçamentárias.
Artigo 5.º - Todas as despesas decorrentes da instalação do internato correrão por conta da verba n. 183, alínea 491, - n. 3, do orçamento.
Artigo 6.º - O funcionamento do internato obedecerá às instruções que forem baixadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado e São Paulo, em 19 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1953.


Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.