DECRETO N. 22.136-D, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Autoriza o funcionamento de internato na Escola Industrial "João Belarmino", em Amparo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o dever social que incube ao Estado de facilitar os meios
de educação que permitam às classes menos
favorecidas a devida formação profissional eficiente;
Considerando que no orçamento vigente do Departamento do Ensino
Profissional existe verba própria para a instalação
de internatos junto às Escolas que lhe são subordinadas;
e
Considerando que a Escola Industrial "João Belarmino", de
Amparo, possue instalações suficientes para o
funcionamento de um internato.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento de um internato
junto à Escola Industrial "João Belarmino", de Amparo,
com a finalidade precípua de atender a candidatos desprovidos de
recursos, residentes nas localidades circunvizinhas, que desejem
frequentar os cursos do estabelecimento.
Artigo 2.º - A admissão, na qualidade de aluno
interno, far-se-á após a realização dos
exames de admissão, na ordem estrita da
classificação.
Artigo 3.º - Os candidatos à matrícula como
alunos internos, uma vez aprovados nos exames, deverão requerer
à Diretoria da Escola, juntamendo os seguintes documentos:
a) prova de residência da família, passada por autoridade competente;
b) atestado de profissão dos pais, em que se declare as
pessoas dependentes e respectivos proventos passado pelo
órgão empregador.
Artigo 4.º - A
lotação do internato será fixada anualmente pelo
Departamento do Ensino Profissional, de acôrdo com as
possibilidades das instalações e das
dotações orçamentárias.
Artigo 5.º - Todas as despesas decorrentes da
instalação do internato correrão por conta da verba
n. 183, alínea 491, - n. 3, do orçamento.
Artigo 6.º - O funcionamento do internato obedecerá
às instruções que forem baixadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado e São Paulo, em 19 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.