DECRETO N. 22.138, DE 20 DE MARÇO DE 1953
Cria a 13.ª subdelegacia de
polícia da 17.ª Circunscrição da Capital - Ipiranga - na
localidade conhecida por Vila Nair.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 17.ª Circunscrição
Policial da Capital - Ipiranga - a 13.ª (décima terceira)
subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila
Nair.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.
Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.