DECRETO N. 22.138, DE 20 DE MARÇO DE 1953

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 17.ª Circunscrição da Capital - Ipiranga - na localidade conhecida por Vila Nair.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 17.ª Circunscrição Policial da Capital - Ipiranga - a 13.ª (décima terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Nair.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.

Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.