DECRETO N. 22.139, DE 20 DE MARÇO DE 1953
Cria a 15.ª subdelegacia de
polícia da 9.ª Circunscrição da Capital -
Santana, na localidade conhecida por Vila Isolina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 9.ª
Circunscrição Policial da Capital - Santana - a 15.ª
(décima quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida por Vila Isolina.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.
Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.