DECRETO N. 22.139, DE 20 DE MARÇO DE 1953

Cria a 15.ª subdelegacia de polícia da 9.ª Circunscrição da Capital - Santana, na localidade conhecida por Vila Isolina.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO  ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 9.ª Circunscrição Policial da Capital - Santana - a 15.ª (décima quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Isolina.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1953.

Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.