DECRETO N. 22.139-A, DE 23 DE MARÇO DE 1953

Cria a 14.ª subdelegacia de polícia da 9.ª Circunscrição da Capital - Santana, na localidade conhecida por Vila Isolina Mazzei.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 9.ª Circunscrição Policial da Capital - Santana - a 14.ª (décima quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Isolina Mazzei.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1953.

Altino Santarem
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.