DECRETO N. 22.142-A, DE 24 DE MARÇO DE 1953

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estradas de Ferro Araraquara. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Araraquara, sôbre a necessidade de serem reajustadas as  tarifas a fim de diminuir seu atual déficit ferroviário,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em substituição às vigentes, nas linhas da Estradas de Ferro de Araraquara. 

Artigo 2.º - As novas bases a que se refere êste decreto, entrarão em vigor a partir de 1.º de abril próximo futuro, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de  de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.


DECRETO N. 22.142-A, DE 24 DE MARÇO DE 1953

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.  

Nas folhas a que se refere o Decreto supra, Tabela D-l e D-2, onde se lê:
"De 101 a 200 km... . Cr$ 1.55.00"; 
leia-se: 
"De 101 a 200 km. .. .. .. .. .. Cr$ 1,53.00"

Na Tabela C-6, onde se lê:
" ... registradas na C. C. T.";
leia-se:
" ... registradas na C. G. I.";

Na Tabela C-10, onde se lê: 
"De 401 a 500 km. .. .. .. .. .. Cr$ 0,25.50"
leia-se:
"De 401 e 500 KM. .. .. .. .. .. Cr$, 0,25.90"