DECRETO N. 22.142-A, DE 24 DE MARÇO DE 1953
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estradas de Ferro Araraquara.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições que são conferidas por lei e considerando o que lhe
representou o Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Araraquara, sôbre a
necessidade de serem reajustadas as tarifas a fim de diminuir seu
atual déficit ferroviário,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas
bases de tarifas, em substituição às vigentes, nas linhas da Estradas
de Ferro de Araraquara.
Artigo 2.º
- As novas bases a que se refere êste decreto, entrarão em vigor a
partir de 1.º de abril próximo futuro, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de de 1953.
DECRETO N. 22.142-A, DE 24 DE MARÇO DE 1953
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.