DECRETO N. 22.143, DE 27 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Iaras, minicípio de Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de Avaré, necessário ao Serviço Social dos  Menores.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 8.998,96 m². com benfeitorias de forma irregular, situada no distrito de Iaras, município de Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de Avaré, necessária ao Serviço Social dos Menores, que consta pertencer a Dupin Frezal, medindo para a rua São Paulo, 71,47 para a rua José de Anchieta e nos fundos por uma linha quebrada de 35,45 m. mais 20,00 mais 70,65 onde confronta com propriedades de Miguel Fellipe, Antenor Neias e Alfredo Massud, medidas essas constantes de planta anexa ao processo n. 3951, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto pela Lei n. 692, de 27 de abril de 1950.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto 16.810, de 29 de janeiro de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral