DECRETO N. 22.144, DE 27 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Luiz Antônio, município e comarca de São Simão, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Luiz Antônio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito de Luiz Antônio, município e comarca de São Simão, de forma irregular, que consta pertencer a Domingos Gonçalves, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Luiz Antônio, medindo 100,00 m frente para  a Estrada de Rodagem, 36,00 m de um lado, para a rua Nove, 53,50 m. de outro, onde confronta com propriedade do expropriando e 100,00 m. nos fundos, onde confronta com propriedade de Alexandre Henrique.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8.80.2.28.28 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º -  Êste decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral