DECRETO N. 22.145, DE 27 DE MARÇO DE 1953
Dispõe
sôbre a desapropriação de um imóvel situado
no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca
de São Paulo, necessário à construção de prédio destinado ao
Grupo Escolar do Bairro "Rudge Ramos".
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea
"a", da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de
terreno com 8.752,00 m2 (oito mil setecentos e cinquenta e dois metros
quadrados), situada no distrito e município de São
Bernardo do Campo, comarca de São Paulo, necessária
à construção de prédio destinado ao Grupo
Escolar do Bairro "Rudge Ramos", de forma irregular, que consta
pertencer a Mauricio Auguste Alphonse Jacquey e Outros, medindo 89,00
m. de frente pra a Av. São João Batista; 89,50 m. de um
lado, onde confronta com a rua Itú e 91,00 m. fundos onde
confronta com a rua Helena Jacquey.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280-
Próprios do Estado.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 27 de Março de 1953.
Altimo Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.
DECRETO N. 22.145, DE 27 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de São Bernardo do Campo, comarca de São
Paulo, necessário à construção de
prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro "Rudge Ramos".
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
" ... 89,50 m. de um lado, onde confronta com a rua Itú e 91,00
m. nos fundos, onde confronta com a rua Helena Jacquey".
Leia-se:
" ... 89,50 m. de um lado, onde confronta com a rua Londrina; 106,00 m.
pelo outro lado, onde confronta com a rua Itu e 91,00 m, nos fundos,
onde confronta com a rua Helena Jacquey".