DECRETO N. 22.146, DE 27 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Miguel, necessário a serviço da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser despropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 16.240,00 m² (dezesseis mil duzentos e quarenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a agenor Cunha, situada no Distrito, município e comarca de São Miguel, necessária aos serviços de melhoramento da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 574-9,00 a 589-17,40 da locação, no trecho compreendido entre as estações de Rubião Junior e Toledo, constante da Planta SD. 420, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação  e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 19 do artigo 1.º do decreto n. 20.237, de 23 de janeiro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.