DECRETO N. 22.146, DE 27 DE MARÇO DE 1953
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de São Miguel, necessário a
serviço da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser despropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa
de terreno com a área de 16.240,00 m² (dezesseis mil duzentos e
quarenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a
agenor Cunha, situada no Distrito, município e comarca de São
Miguel, necessária aos serviços de melhoramento da linha
da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 574-9,00 a 589-17,40
da locação, no trecho compreendido entre as
estações de Rubião Junior e Toledo, constante da
Planta SD. 420, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas no item 19 do artigo
1.º do decreto n. 20.237, de 23 de janeiro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.