DECRETO N. 22.152, DE 28 DE MARÇO DE 1953
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "D. Pedro II", de São José do Rio Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 19.°,
Parágrafo. único, do Decreto n. 14.002 de 25 de maio de
1944, o funcionamento sob regime de inspeção
prévia, da Escola Normal Livre "D. Pedro II", de São
José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada
a equiparação, os seus alunos receberão guia de
transferência independentemente de existência de vaga, para
escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto