DECRETO N. 22.153, DE 28 DE MARÇO DE 1953
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Tereza F. Martim", desta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNAD0R DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 19, Parágrafo
único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o o funcionamento sob
regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre
"Teresa F. Martim", na Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção previa do estabelecimento, ou de lhe ser negada
a equiparação, os seus alunos receberão guia de
transferência independentemente de existência de vaga, para
escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor geral, Substituto.