DECRETO N. 22.154, DE 30 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
1.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Escriturário classe "H", da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado
na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, ocupado por
Alcides dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.