DECRETO N. 22.154-A, DE 30 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre venda de areia e pedregulho existentes na gleba reservada à Cidade Universitária.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Reitoria da Universidade de São Paulo, pela Comissão da Cidade Universitária, conforme deliberação do Conselho Universitário, (§ 1.º do art. 39 dos Estatutos da mesma Universidade), autorizada a negociar com a Comissão do IV Centenário, autarquia municipal, criada pela Lei Municipal n. 4.052, de 30 de maio de 1951, a venda de areia e pedregulho existentes na gleba reservada à Cidade Universitária, material necessário às obras que se realizam no Parque Ibirapuéra e destinadas à Comemoração do I V Centenário da Cidade de São Paulo, nas condições seguintes:
a) - entrega, no próprio local de extração, correndo o transporte, carga e descarga, por conta da Comissão do IV Centenário;
b) - faturamento mensal e pagamento dentro de 30 dias;
c) - preços por metro cúbico, de conformidade com as cotações da praça.
Artigo 2.º - É dispensada concorrência pública para a transação de que cogita o artigo anterior, nos têrmos do § 5.º, incisos 1.º e 3.º do artigo 46 do Decreto-lei Federal n. 2.416, de 17 de julho de 1940.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.