DECRETO N. 22.154-A, DE 30 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre venda de areia e pedregulho existentes na gleba reservada à Cidade Universitária.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Reitoria da Universidade de São
Paulo, pela Comissão da Cidade Universitária, conforme
deliberação do Conselho Universitário, (§
1.º do art. 39 dos Estatutos da mesma Universidade), autorizada a
negociar com a Comissão do IV Centenário, autarquia
municipal, criada pela Lei Municipal n. 4.052, de 30 de maio de 1951, a
venda de areia e pedregulho existentes na gleba reservada à
Cidade Universitária, material necessário às obras
que se realizam no Parque Ibirapuéra e destinadas à
Comemoração do I V Centenário da Cidade de
São Paulo, nas condições seguintes:
a) - entrega, no próprio local de extração,
correndo o transporte, carga e descarga, por conta da Comissão
do IV Centenário;
b) - faturamento mensal e pagamento dentro de 30 dias;
c) - preços por metro cúbico, de conformidade com as cotações da praça.
Artigo 2.º - É dispensada concorrência
pública para a transação de que cogita o artigo
anterior, nos têrmos do § 5.º, incisos 1.º e
3.º do artigo 46 do Decreto-lei Federal n. 2.416, de 17 de julho
de 1940.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.