DECRETO N. 22.156-A, DE 7 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre extinção de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 1.º, § 2.º, do decreto-lei n. 15.005, de 4 de setembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de professor, padrão "H" do QS-PS-I, lotado na Penitenciária do Estado, vago em consequência da aposentadoria de Paulo de Cavalcanti Macambira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 22.156-A, DE 7 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre extinção de cargo

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"... padrão "H" do QS - PS - I,..."
Leia-se:
"... padrão "H" do QE - PS - I,..."