DECRETO N. 22.157, DE 8 DE ABRIL DE 1952

Abre um crédio especial de Cr$ 245.000.000,00 à Secretaria da Viação, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 245.000.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, assim discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será cobreto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 2,072% (Dois inteiros e setenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 1 3.156, de 30 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, em 8 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto