DECRETO N. 22.157, DE 8 DE ABRIL DE 1952
Abre
um crédio especial de Cr$ 245.000.000,00 à
Secretaria da Viação, destinado a despesas com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de
dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial de Cr$ 245.000.000,00 (Duzentos e quarenta e
cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas
previstas no Plano Quadrienal de Administração, assim
discriminadas:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será cobreto com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar, elevando-se de 2,072% (Dois inteiros e setenta e dois
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 1 3.156, de 30 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, em 8 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto