DECRETO N. 22.169, DE 14 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Mirassolândia, município e comarca de Mirassol, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Mirassolândia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 5. 016, 00 m2 (cinco mil e dezesseis metros quadrados), situada no distrito de Mirassolândia, município e comarca de Mirassol, que consta pertencer a Américo de Araujo Portella, necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Mirassolândia de forma retangular, medindo 88,00 m de frente para a rua Ruy Barbosa por 57, 00 m da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a rua Jaci, pelo outro e pelos fundos com propriedade do expropriando medidas essas constantes da planta B-20 673 anexa do processo n. 13 017 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3. 365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3 º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8. 80.2-28. 280. Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto