DECRETO N. 22.170, DE 14 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Urupês, comarca de Novo Horizonte, necessário à construção de prédios destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Urupês.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 2.137,50 m2 (dois mil cento e trinta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados), de forma retangular, situada no distrito e município de Urupês, comarca de Novo Horizonte, que consta pertencer a Taufik Hollo e outro, necessária à construção de prédios destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Urupês, medindo 45,00 m. de frente para a rua Barão do Rio Branco, por 47,50m da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a Travessa Dois, e pelo outro e fundos com propriedade dos expropriandos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8. 2-28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.170, DE 14 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Urupês, comarca de Novo Horizonte, necessário à construção de prédios destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Urupês.

Retificações

No artigo 1.°, onde se lê:
"... destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública...",
leia-se:
"... destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública...".

No artigo 3.°, onde se lê:
"... por conta da verba n. 310-8.2-28.280 - Próprio do Estado";
leia-se.
"... por conta da verba n. 310-8.80.2-28-280 - Próprios do Estado".