DECRETO N. 22.170, DE 14 DE ABRIL DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Urupês, comarca de Novo Horizonte, necessário à construção de prédios destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Urupês.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 2.137,50 m2
(dois mil cento e trinta e sete metros e cincoenta decímetros
quadrados), de forma retangular, situada no distrito e município
de Urupês, comarca de Novo Horizonte, que consta pertencer a
Taufik Hollo e outro, necessária à construção de
prédios destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública de Urupês, medindo 45,00 m. de frente para a rua
Barão do Rio Branco, por 47,50m da frente aos fundos
confrontando por um dos lados com a Travessa Dois, e pelo outro e
fundos com propriedade dos expropriandos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8. 2-28. 280
- Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 22.170, DE 14 DE ABRIL DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Urupês, comarca de Novo Horizonte, necessário à construção de prédios destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Urupês.
No artigo 1.°, onde se lê:
"... destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública...",
leia-se:
"... destinados à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública...".
No artigo 3.°, onde se lê:
"... por conta da verba n. 310-8.2-28.280 - Próprio do Estado";
leia-se.
"... por conta da verba n. 310-8.80.2-28-280 - Próprios do Estado".