DECRETO N. 22.172, DE 14 DE ABRIL DE 1953

Declara de utilidade pública o imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à rua Spártaco n. 366, necessário à instalação da Delegacia da 7.ª Circunscrição.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, 15.° Subdistrito, à rua Spártaco n. 866, necessário à instalação da Delegacia da 7.ª Circunscrição, que consta pertencer a Ambrosina da Conceição Soares e Outro, medindo o respectivo terreno 12,05 m. de frente para a rua Spártaco, por 43,40 m. da frente aos fundos, perfazendo a área total de 522,97 m2, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 3.721, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.