DECRETO N. 22.172, DE 14 DE ABRIL DE 1953
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à rua Spártaco n. 366, necessário à instalação da Delegacia da 7.ª Circunscrição.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel situado na Capital do
Estado de São Paulo, 15.° Subdistrito, à rua
Spártaco n. 866, necessário à
instalação da Delegacia da 7.ª Circunscrição,
que consta pertencer a Ambrosina da Conceição Soares e
Outro, medindo o respectivo terreno 12,05 m. de frente para a rua
Spártaco, por 43,40 m. da frente aos fundos, perfazendo a
área total de 522,97 m2, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 3.721, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata
o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.