DECRETO N. 22.173, DE 15 DE ABRIL DE 1953

Revoga o § 2.° do artigo 17 do decreto n. 22.001-G, de 24 de janeiro de 1953, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o § 2.° do artigo 17 do decreto n. 22.001-G, de 24 de janeiro de 1953.
Parágrafo único - Serão atendidos, porém, os pedidos de suplementação, dos contratos vigentes, despachados favoravelmente até a presente data.
Artigo 2.º - A verba consignada, para atender os pedidos de suplementação, prevista no .§ 2.°, do artigo 17 do decreto n. 22.001-G, ora revogado, na importância a que ficar reduzida, será destinada a aquisição de imóveis, pelo Instituto de Previdência do Estado de acôrdo com decreto a ser expedido oportunamente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, - Diretor Geral, Substituto.