DECRETO N. 22.173, DE 15 DE ABRIL DE 1953
Revoga o § 2.° do
artigo 17 do decreto n. 22.001-G, de 24 de janeiro de 1953, e dá
outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o § 2.° do artigo 17 do decreto n. 22.001-G, de 24 de janeiro de 1953.
Parágrafo único -
Serão atendidos, porém, os pedidos de
suplementação, dos contratos vigentes, despachados
favoravelmente até a presente data.
Artigo 2.º - A verba
consignada, para atender os pedidos de suplementação, prevista no .§
2.°, do artigo 17 do decreto n. 22.001-G, ora revogado, na importância
a que ficar reduzida, será destinada a aquisição de imóveis, pelo
Instituto de Previdência do Estado de acôrdo com decreto a ser
expedido oportunamente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, - Diretor Geral, Substituto.