DECRETO N. 22.175, DE 15 DE ABRIL DE 1953

Abre na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 67.981.200,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda. um crédito especial de Cr$ 67.981.200,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, e duzentos cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de subscrição de ações do aumento de Cr$ 400.000.000.00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) do capital do Banco do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 20.518.800,00 (vinte milhões, quinhentos e dezoito mil e oitocentos cruzeiros), relativos à receita proveniente da quota que cabe ao Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo na bonificação a ser distribuida pelo Banco do Estado de São Paulo S/A aos seus acionistas e retirada das reservas acumuladas;
b) - Cr$ 47.462.400,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) provenientes dos fundos disponiveis do Patrimônio do Instituido de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto