DECRETO N. 22.178, DE 15 DE ABRIL DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$ 5.219.216,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de
17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 5.219.216,00
(cinco milhões, duzentos e dezenove mil, duzentos e dezesseis
cruzeiros), para atender a despesas com a industrialização de produtos
de origem animal e outras relativas à nutrição animal, a cargo do
Departamento da Produção Animal, previstas no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar, elevando-se de 0,045% (quarenta e cinco milésimos por cento)
o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.