DECRETO N. 22.189, DE 20 DE ABRIL DE 1953

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 17.ª Circunscrição da Capital - Lapa - e a 16.ª subdelegacia da 13.ª Circunscrição - Casa Verde - nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila dos Remédios e Lapa de Baixo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia:
na Sétima Circunscrição Policial - Lapa:
13.ª (décima terceira) subdelegacia - Vila dos Remédios;
na Décima Terceira Circunscrição Policial - Casa Verde:
16.ª (décima sexta) subdelegacia - Lapa de Baixo.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas circunscrições terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 22.189, DE 20 DE ABRIL DE 1953

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 7.ª Circunscrição da Capital - Lapa - e a 16.ª subdelegacia da 13.ª Circunscrição - Casa Verde - nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila dos Remédios e Lapa de Baixo.

Retificação

Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 17.ª Circunscrição da Capital...",
Leia-se:
"Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 7.ª Circunscrição da Capital...".