DECRETO N. 22.190, DE 20 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "Q", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, com sede de exercício no Centro de Saúde de Franca ocupado pelo dr Silvio Marcondes Luz.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.