DECRETO N. 22.197, DE 22 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada, no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a Função Gratificada de Chefe de Secção, do QSA-PP-IV, lotada no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupada pelo Eng. Agr. Pedro Luiz Cianciulli.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente à função por êle exercida e mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto de Botânica ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título de designação do funcionário da que trata êste decreto, para função em referenda, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto