DECRETO N. 22.199-B, DE 22 DE ABRIL DE 1953

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra no Município de Botucatu, Comarca de Botucatu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a área total de 124.280,00 m² (cento e vinte e quatro mil duzentos e oitenta metros quadrados), configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao espólio de José Pedro Franco, faixa esta necessária à construção da Rodovia São Paulo - Mato Grosso.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto, correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.